Entenda o que é o Simples Nacional, quem pode se inscrever, o limite máximo de receita, como se inscrever e muito mais.
O sistema tributário no Brasil pode ser um verdadeiro desafio, especialmente para quem está começando a empreender. Com tantas siglas e regras, é natural que você possa ficar confuso sobre qual regime escolher ou como lidar com os impostos.
Por exemplo, o Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas que, apesar de seus benefícios, muitos ainda não conhecem bem. Portanto, entender como ele funciona pode ser essencial para facilitar a gestão dos tributos.
Pensando nisso, a e-Auditoria preparou um artigo completo para esclarecer o que é o Simples Nacional e como ele funciona. Vamos lá?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Antes de tudo, seu objetivo é simplificar a arrecadação de tributos ao permitir o pagamento de até oito impostos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por exemplo, se você abrir uma loja será necessário pagar vários impostos para o governo federal, estadual e municipal. Isso normalmente exigiria diferentes documentos e pagamentos. Mas o Simples Nacional simplificou essas etapas: você paga diversos impostos de uma só vez, usando uma única guia, o PGDAS.
Ele abrange tributos federais, estaduais e municipais, como:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a empresa se enquadre como:
- Microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, a empresa deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual. Também é necessário estar com todas as inscrições fiscais regulares, tanto no CNPJ quanto nos cadastros municipais e estaduais, se for o caso.
Quem NÃO pode aderir
Existem várias restrições para a adesão ao Simples Nacional. Não podem optar pelo regime:
- Empresas que tenham participação de outras pessoas jurídicas em seu capital;
- Filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior;
- Empresas cujos sócios possuam mais de 10% de participação em outras empresas não beneficiadas pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas que prestem serviços financeiros, como bancos, corretoras e seguradoras;
- Empresas que fabriquem ou comercializem produtos como armas, bebidas alcoólicas (com exceção de pequenas cervejarias e vinícolas), cigarros e similares;
- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior ou participem do capital de outra pessoa jurídica.
Empresas com débitos tributários não regularizados junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios também não podem aderir ao Simples.
Limite do Simples Nacional
Além de todas as restrições citadas, o Simples Nacional impõe um limite máximo de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse valor, ela será excluída do regime. Para empresas localizadas em estados com participação reduzida no PIB nacional, como Acre, Amapá e Roraima, podem ser aplicados sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS. Esses sublimites geralmente são de R$ 3,6 milhões.
Se a empresa ultrapassar o sublimite, ela continuará no Simples Nacional, mas terá que recolher o ICMS e o ISS diretamente aos estados e municípios, fora do regime unificado.
Como se inscrever no Simples Nacional
A inscrição no Simples Nacional é realizada exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. O processo de adesão segue prazos específicos.
As empresas em início de atividade têm até 60 dias a partir da abertura do CNPJ para optar pelo Simples Nacional. Caso cumpram o prazo, a opção retroagirá à data de início das atividades. Por outro lado, no caso das empresas que já estão em operação, a inscrição deve ser feita apenas em janeiro de cada ano.
Após a inscrição, a empresa deve continuar dentro dos requisitos do regime para evitar qualquer tipo de exclusão ou multas.
Pagamento do PGDAS
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a ferramenta utilizada pelas empresas optantes para calcular mensalmente os tributos devidos. O sistema permite que o empresário informe a receita bruta obtida no mês e gere automaticamente o DAS.
É necessário realizar o pagamento do DAS até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o atraso pode gerar multas e, se a inadimplência persistir, levar até à exclusão do regime.
Em conclusão, podemos dizer que o Simples Nacional é um regime que facilita a vida de micro e pequenas empresas, pois unifica a arrecadação de tributos e reduz a burocracia. Mas é necessário entender melhor todas as suas regras para evitar futuras dores de cabeça com o Fisco.