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Simples Nacional: o que é, quem pode se inscrever e mais

Entenda o que é o Simples Nacional, quem pode se inscrever, o limite máximo de receita, como se inscrever e muito mais.

e-Auditoria
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11/09/2024
A imagem apresenta um fundo azul escuro com listras azul claro. Um desenho gráfico de pessoas em uma reunião.

Entenda o que realmente é o regime Simples Nacional.



Entenda o que é o Simples Nacional, quem pode se inscrever, o limite máximo de receita, como se inscrever e muito mais.

A imagem apresenta um fundo azul escuro com listras azul claro. Um desenho gráfico de pessoas em uma reunião.
Entenda o que realmente é o regime Simples Nacional.

O sistema tributário no Brasil pode ser um verdadeiro desafio, especialmente para quem está começando a empreender. Com tantas siglas e regras, é natural que você possa ficar confuso sobre qual regime escolher ou como lidar com os impostos.

Por exemplo, o Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas que, apesar de seus benefícios, muitos ainda não conhecem bem. Portanto, entender como ele funciona pode ser essencial para facilitar a gestão dos tributos.

Pensando nisso, a e-Auditoria preparou um artigo completo para esclarecer o que é o Simples Nacional e como ele funciona. Vamos lá?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Antes de tudo, seu objetivo é simplificar a arrecadação de tributos ao permitir o pagamento de até oito impostos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Por exemplo, se você abrir uma loja será necessário pagar vários impostos para o governo federal, estadual e municipal. Isso normalmente exigiria diferentes documentos e pagamentos. Mas o Simples Nacional simplificou essas etapas: você paga diversos  impostos de uma só vez, usando uma única guia, o PGDAS. 

Ele abrange tributos federais, estaduais e municipais, como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a empresa se enquadre como:

  • Microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além disso, a empresa deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual. Também é necessário estar com todas as inscrições fiscais regulares, tanto no CNPJ quanto nos cadastros municipais e estaduais, se for o caso.

Quem NÃO pode aderir

Existem várias restrições para a adesão ao Simples Nacional. Não podem optar pelo regime:

  • Empresas que tenham participação de outras pessoas jurídicas em seu capital;
  • Filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior;
  • Empresas cujos sócios possuam mais de 10% de participação em outras empresas não beneficiadas pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que prestem serviços financeiros, como bancos, corretoras e seguradoras;
  • Empresas que fabriquem ou comercializem produtos como armas, bebidas alcoólicas (com exceção de pequenas cervejarias e vinícolas), cigarros e similares;
  • Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior ou participem do capital de outra pessoa jurídica.

Empresas com débitos tributários não regularizados junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios também não podem aderir ao Simples.

Limite do Simples Nacional

Além de todas as restrições citadas, o Simples Nacional impõe um limite máximo de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse valor, ela será excluída do regime. Para empresas localizadas em estados com participação reduzida no PIB nacional, como Acre, Amapá e Roraima, podem ser aplicados sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS. Esses sublimites geralmente são de R$ 3,6 milhões.

Se a empresa ultrapassar o sublimite, ela continuará no Simples Nacional, mas terá que recolher o ICMS e o ISS diretamente aos estados e municípios, fora do regime unificado.

Como se inscrever no Simples Nacional

A inscrição no Simples Nacional é realizada exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. O processo de adesão segue prazos específicos.

As empresas em início de atividade têm até 60 dias a partir da abertura do CNPJ para optar pelo Simples Nacional. Caso cumpram o prazo, a opção retroagirá à data de início das atividades. Por outro lado, no caso das empresas que já estão em operação, a inscrição deve ser feita apenas em janeiro de cada ano.

Após a inscrição, a empresa deve continuar dentro dos requisitos do regime para evitar qualquer tipo de exclusão ou multas.

Pagamento do PGDAS

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a ferramenta utilizada pelas empresas optantes para calcular mensalmente os tributos devidos. O sistema permite que o empresário informe a receita bruta obtida no mês e gere automaticamente o DAS.

É necessário realizar o pagamento do DAS até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o atraso pode gerar multas e, se a inadimplência persistir, levar até à exclusão do regime.

Em conclusão, podemos dizer que o Simples Nacional é um regime que facilita a vida de micro e pequenas empresas, pois unifica a arrecadação de tributos e reduz a burocracia. Mas é necessário entender melhor todas as suas regras para evitar futuras dores de cabeça com o Fisco.

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