Na última semana, o Sublimite do Simples Nacional para 2025 foi divulgado. Enquanto isso, em outro lado da esfera fiscal, o STD decidiu que o ICMS-Difal está fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso, a Sefaz ES bloquou 255 empresas.
Em resumo, as atualizações fiscais desta semana refletem movimentos significativos na legislação tributária nacional. Portanto, entenda o que aconteceu no universo fiscal entre 26 de novembro e 3 de dezembro.
ICMS-Difal fora da base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ICMS-Difal, criado para equilibrar a tributação entre estados em operações interestaduais, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não representa faturamento ou receita bruta.
Esse entendimento permite que empresas excluam o Difal dessas bases e compensem valores recolhidos indevidamente. A ministra Regina Helena Costa destacou que o Difal é apenas um mecanismo de ajuste no cálculo do ICMS, sem alterar sua natureza tributária, reforçando que o conceito de faturamento das contribuições sociais não inclui o ICMS.
Sublimite do Simples Nacional para 2025 é divulgado
A Portaria CGSN nº 49/2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro, definiu o sublimite válido para 2025 no Simples Nacional. O valor estipulado para recolhimento de ICMS e ISS será de R$ 3.600.000,00, aplicável a estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.
Fique atento a esse limite ao planejar as operações de sua empresa.
ICMS/ES: Sefaz bloqueia 255 empresas por falta de contabilista responsável
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou 255 empresas por não terem contabilista responsável cadastrado, visando garantir a regularidade fiscal e evitar concorrência desleal. Empresas notificadas precisam regularizar a situação para emitir e receber documentos fiscais, o que ocorre pela Agência Virtual em até 24 horas.
Caso não haja a indicação de um contabilista em 60 dias, a inscrição poderá ser cancelada. Microempreendedores Individuais (MEIs) são exceção, pois não precisam obrigatoriamente de um contabilista.
ICMS/ES: Decreto regulamenta transferências entre estabelecimentos
O Decreto nº 5.884-R, publicado no Espírito Santo, regulamenta as transferências internas e interestaduais de bens entre estabelecimentos da mesma titularidade, alinhando-se à Lei Complementar nº 204/23 e à decisão do STF na ADC nº 49.
A norma, válida a partir de 1º de dezembro de 2024, exclui o fato gerador do ICMS nessas operações, mantendo os créditos fiscais e oferecendo duas opções de tratamento tributário: tributação simulada com continuidade de benefícios fiscais ou transferência direta de créditos de ICMS. Ou seja, o objetivo é garantir segurança jurídica e flexibilidade aos contribuintes.
ICMS/GO: Goiás atualiza pauta fiscal para produtos
A Secretaria da Economia de Goiás atualizou a pauta fiscal de produtos como peixes, batatas e laranjas para alinhar os valores de referência ao mercado, servindo como base para a cobrança de ICMS em operações internas e interestaduais.
Entre as mudanças, destacam-se a redução no preço de variedades como tilápia, batata lisa e laranja pera, enquanto o pintado registrou aumento significativo. Goiás, 11º no ranking nacional de produção de pescado, reafirma sua importância no setor, com dados que refletem o crescimento da piscicultura no Brasil.
ICMS/MT: Reforma Tributária é tema de debate com o setor atacadista em MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) debateu os impactos da Reforma Tributária no setor atacadista durante o 24º Encontro Anual do Setor Atacadista e Distribuidor. Além disso, o secretário Fábio Pimenta destacou a substituição de tributos como ICMS e ISS por novos impostos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) e os efeitos na arrecadação estadual e nos incentivos fiscais.
Realizado pela Amad e Sincad, o evento reuniu especialistas e representantes do setor para discutir desafios e oportunidades diante das mudanças previstas para 2026.