Tudo sobre Recuperação Tributária – Guia da e-Auditoria
php // the_excerpt(); ?>A Recuperação Tributária é um assunto complexo, mas que tem ganhado cada vez mais espaço. Não é muito difícil de entender os motivos: conforme o tempo avança, as empresas enxergam na prática a oportunidade de injetar novos recursos em novos projetos ou expansão de suas atividades.
Ela consiste em obter o reembolso de valores pagos ao governo a mais ou de maneira errada. É importante que as empresas e profissionais tributários estejam atentos às possibilidades de RCT, a fim de maximizar seus lucros e minimizar seus custos. Nesse guia, você vai aprender em detalhes as diversas aplicações, como se tornar um profissional capacitado para realizar a prática e muito mais!
Índice
A complexidade do sistema tributário brasileiro
O Brasil possui atualmente um dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo. Utiliza leis que são alteradas constantemente, abrindo brechas para diversas interpretações. Diante desse cenário, os contribuintes e profissionais da área tributária são surpreendidos constantemente com inúmeros impasses e obstáculos nos processos de cálculos tributários.
O sistema tributário brasileiro e suas altas cargas tributárias exercem alto impacto sobre o preço de venda das mercadorias e prestações de serviços. E as ambiguidades de interpretações sobre as legislações conduz constantemente o contribuinte a possíveis erros e equívocos em seus cálculos, e gerando pagamentos de impostos a maior, a menor, e/ou indevidamente.
Se você deseja se aprofundar mais sobre o assunto, confira o infográfico gratuito e exclusivo Como se adaptar à realidade Tributária do Brasil.
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O que são tributos?
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. São valores de recolhimento obrigatório e devem ser pagos obrigatoriamente na moeda vigente (dinheiro). Os tributos são regulamentos por lei, e servem para custear atividades do Estado. No âmbito tributário, ocorrem variações de aplicação dos tributados, conforme legislação. Alguns contribuintes, a depender do caso, podem ficar de fora da obrigatoriedade de recolhimento. Ou até ter sua carga reduzida, pelo fato de ser beneficiado com isenção ou diminuição de carga.
No caso específico de contribuintes relacionados a pessoas jurídicas, esses tributos e seus respectivos pagamentos podem variar conforme a característica do produto ou da operação, a área de atuação da empresa, o porte do empreendimento, o regime de tributação, entre outros.
Conforme Art. 3º a 5º da Lei nº 5.172/1996:
(…)
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
(…)
Taxa
A taxa é uma classificação de tributo. Trata-se de um tributo recolhido com o objetivo de financiar um determinado serviço público. No momento em que se paga uma taxa, espera-se em contrapartida a prestação do serviço público.
Por exemplo, o valor que você paga à Polícia Federal para tirar um passaporte é um tipo de taxa. Nesse caso, o dinheiro recolhido será convertido para financiar o serviço de emissão de passaportes.
Salienta-se: a taxa é utilizada para financiar o mesmo serviço para o qual ela foi recolhida.
Conforme Art. 77 da Lei nº 5.172/1996:
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas
(…)
Imposto
O imposto é recolhido para financiar o Estado e suas atividades de maneira geral e sua incidência ocorre independente de qualquer atividade estatal específica. Um exemplo de imposto mais comum entre contribuintes é o Imposto de Renda. Os valores que o governo federal arrecada com o imposto de renda são usados para financiar uma série de atividades ligadas a educação, saúde e segurança públicas.
O imposto pode ser usado para diversas finalidades, mas não a ocorre possibilidade de saber exatamente quais atividades foram financiadas com o valor recolhido.
Conforme Art. 16 da Lei nº 5.172/1996:
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
(…)
Quais são os principais tributos?
Os tributos no Brasil são muitos, e estão divididos em 3 esferas de arrecadação, Municipal, Estadual e Federal. Dentro da esfera Federal, por exemplo, podemos citar 6 principais tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI e II. Na esfera Estadual, como principais tributos podemos citar o ICMS, o IPVA e o ITCMD. Na esfera Municipal de recolhimento. Aqui podemos citar como principais os impostos o ISSQN, o ITBI e o IPTU.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um imposto federal incidente sobre o Lucro das pessoas jurídicas, elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Pode ser apurado mensal, trimestral ou anualmente.
A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
Conforme Art. 43 e Art. 44 da Lei nº 5.172/1996:
(…)
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
(…)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um imposto pago pelas pessoas jurídicas a partir dos lucros da empresa. A apuração desse tributo CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ.
Assim como o IRPJ, ele pode ser apurado de maneira mensal, trimestral ou anual, a depender do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica.
Conforme Lei nº 7.689/88:
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Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.
(…)
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/ PASEP)
Esse tributo é resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
As empresas com regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido e Simples Nacional estão obrigadas a pagar essa contribuição. No entanto, as obrigações acessórias relacionadas ao PIS/PASEP são a EFD Contribuições e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais (DCTF), ambos com periodicidade de entrega mensal.
Conforme Lei nº 9.715/98:
(…)
Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
(…)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
As empresas com regime de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional estão obrigadas a pagar essa contribuição. A COFINS é cobrada com base na receita bruta das empresas e é usada para financiar a seguridade social: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
Conforme Lei 10.833/03:
(…)
Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
(…)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados pode incidir sobre mercadorias nacionais e estrangeiras, com cobrança pelo governo federal. Ele é apurado mensalmente, salvo nos casos de importação, quando será recolhido antes da saída do produto no despacho aduaneiro. Suas alíquotas, ainda que zero, são relacionadas na Tabela na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado).
Conforme Decreto nº 2.637/98:
(…)
Art. 2º O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, e Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º).
Parágrafo único. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado) (Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, art. 13).
(…)
Imposto sobre Importação (II)
O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).
Conforme Decreto-lei nº 37/96:
(…)
Art.1º – O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.
(…)
Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
É um imposto não cumulativo, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Por ser um imposto estadual, é necessário observar o regulamento de cada estado para realizar a sua apuração.
Conforme Lei Complementar nº 87/96:
(…)
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 2° O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
(…)
Imposto sobre a propriedade de motores automotores (IPVA)
O IPVA é um imposto estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Esse imposto é previsto pela Constituição Federal de 1988:
(…)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
III – propriedade de veículos automotores.
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Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001. Por exemplo, se recebido dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, será necessário fazer a declaração.
Conforme Parágrafo único do Art. 35 da Lei nº 5.12/1996:
(…)
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
(…)
Imposto Sobre Serviços (ISS ou ISSQN)
O Imposto Sobre Serviços (ISS) se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais. O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.
Conforme Lei Complementar nº 116/03:
(…)
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
(…)
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis trata-se de um imposto obrigatório que é cobrado do comprador de um imóvel pela prefeitura do local em que o imóvel está localizado.
O ITBI é um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, é preciso consultar a legislação da cidade em que o imóvel se localiza, uma vez que ele é estipulado por cada município.
Conforme Art. 35 da Lei nº 5.12/1996:
(…)
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
(…)
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança. O valor varia conforme a avaliação do imóvel.
- Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade. O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
Conforme Art. 32 da Lei nº 5.12/1996:
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Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
(…)
Quer conferir e saber mais sobre os tributos? Confira o infográfico completo Principais Tributos e a Conformidade Fiscal da empresa. Fique por dentro!
O que é a Recuperação Tributária (RCT)?
A Recuperação de Créditos Tributários decorre de um processo de revisão fiscal, onde é feita uma análise sobre o que uma empresa recolheu em competências anteriores, constatando a ocorrência de pagamentos de valores indevidos ou a maior. Na RCT também podem ser revisados os valores que o contribuinte paga, porém não concorda com a cobrança por alegar inconstitucionalidade do caso.
Por que se paga tributos a mais?
Existem duas possibilidades para se pagar tributos a mais. A primeira é o erro do contribuinte, que também pode ser vista ou traduzida como a falta de atenção à constante atualização do cenário tributário brasileiro. Dessa forma, com frequência, o contribuinte paga indevidamente impostos que no momento não se enquadram mais para o caso dele, que não estão mais vigentes perante a legislação, ou devido a intepretação inequívoca sobre a lei.
A outra possibilidade é o pagamento onde o contribuinte discorda do fato de pagar determinado tributo, não concordando com a aplicação da legislação vigente.
Leis ilegais/inconstitucionais:
Como já mencionado a legislação brasileira é complexa, ambígua e carente de atualizações constantes. Com o fato de haver diversas interpretações, o Supremo Tribunal Federal pode tornar uma lei inconstitucional através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, recurso extraordinário, etc, se verificado que alguma norma não é coerente, ou está em desacordo com a constituição federal. Dessa forma, o STF abre margens para recuperação de créditos através de mudanças na cobrança dos tributos.
Um exemplo atual, seria a inconstitucionalidade na inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Através do RE (recurso extraordinário) 574.706/PR, o STF decidiu que o ICMS não compões a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, e aprovou a exclusão do ICMS, administrativamente, inclusive de forma retroativa no prazo de 60 meses.
Como a Recuperação Tributária funciona?
Após identificado o pagamento de um tributo a maior, mediante erro de cálculo ou discordância do tributo pago, o contribuinte pode solicitar a recuperação desse valor. Essa recuperação pode se dar através de duas vias distintas: a vida administrativa e a via judicial.
Recuperação Tributária pela via Administrativa
A recuperação pela via administrativa pode ser utilizada quando o tributo é pago indevidamente ou a maior. Aqui tudo acontece sem envolver tribunais, tornando, em teoria, o processo muito mais prático e rápido. Ela é aplicável somente em casos em que há, de fato, o pagamento incorreto de determinados tributos que podem ter se tornado inconstitucional, ou em casos de pagamentos a maior.
Como realizar a Recuperação de Créditos Tributários na esfera administrativa?
Antes de mais nada, é necessário sempre apurar os valores pagos. Após realizado o levantamento dos valores, a administração tributária irá averiguar a solicitação e realizar a restituição. Cada processo terá sua forma de apuração e processo a ser realizado para obter a restituição.
Recuperação Tributária pela via Judicial
A recuperação judicial acontece quando, apesar do contribuinte pagar o tributo conforme a norma, o considera inconstitucional ou ilegal, recorrendo aos tribunais para pleitear a interrupção da cobrança e a devolução de tudo aquilo que foi recolhido nos últimos cinco anos. Nesse caso – discordância da legislação vigente, o único caminho possível é a via judicial, onde as possibilidades serão discutidas e analisadas com base nas Teses Tributárias.
Como realizar a Recuperação Tributária na esfera judicial?
É necessária a ajuda de um advogado tributário que irá iniciar o processo de ressarcimento dos valores, e aqui o assunto será discutido diretamente com o poder judiciário, envolvendo tribunais e utilizando um tempo considerável para alguma resolução.
Entretanto, assim como a recuperação na via administrativa, é necessário o levantamento dos valores a serem contestados.
Confira todas as diferenças da recuperação de créditos tributários pelas vias Administrativa e Judicial no infográfico da e-Auditoria!
Até quando pode realizar a Recuperação Tributária?
O contribuinte, em um procedimento administrativo ou judicial de Recuperação de Créditos Tributários, pode requerer os valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses, contados da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial.
Conforme Art. 168 da Lei nº 5.12/1996:
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Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
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Quanto tempo leva para apurar e para reaver os créditos?
Vai depender do caso, da via utilizada, da natureza do crédito tributário e da forma que o contribuinte vai solicitar a recuperação. Não é possível determinar um tempo correto, mas pode-se afirmar que através da via administrativa o ressarcimento dos valores é feito com uma maior facilidade por se tratar de valores que comprovadamente são indevidos.
O que é compliance fiscal?
O termo Compliance Fiscal diz respeito regras de atuação fiscal. Ele nada mais é que o conjunto de normas, regras e controles internos que possibilitam a empresa cumprir todas as normas e obrigações fiscais. Ou seja, a empresa deve cumprir as regras e normas impostas pelo Fisco e, através de auditorias regulares, certificar-se de que tudo está em conformidade.
Como fazer compliance fiscal?
O primeiro passo para implementar o compliance na sua empresa é conferir e analisar toda a situação fiscal da organização. Com isso, você vai saber quais são os problemas e procurar a solução para eles de forma assertiva. Verificar a classificação fiscal dos itens e produtos para confirmar se tudo está tributado corretamente e de acordo com a legislação atual pode ser visto como um bom início para fazer corretamente um compliance fiscal.
O que é classificação fiscal?
A classificação fiscal de uma mercadoria é atribuir a ela um código que permita estipular os tributos incidentes, os eventuais incentivos fiscais, as políticas de defesa comercial, o acompanhamento da valoração aduaneira e ainda as normas que regem sua comercialização.
A classificação fiscal determina o tratamento administrativo requerido para o produto, é utilizada para fins de controle estatístico no comércio exterior, serve como base para a determinação de instrumentos de defesa comercial e determina a tributação a ser aplicada.
Como fazer classificação fiscal?
No Brasil, a Classificação fiscal de mercadorias é feita através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países integrantes do Mercosul e demais associados. Toda mercadoria deve ter um código NCM, que é lançado no documento fiscal e está presente em livros legais e outros documentos. Também é utilizado o CFOP, CST, CEST, entre outros, para realizar classificações fiscais dos produtos.
Quem trabalha com Recuperação Tributária?
Contadores
Os contadores pela facilidade na hora de reunir a documentação necessária para instruir os processos de recuperação, podem atuar na esfera administrativa com os procedimentos necessários para o aproveitamento dos créditos (via compensação ou restituição) e realizar os lançamentos contábeis adequados para a Recuperação de Créditos Tributários.
Além disso, através das carteiras de clientes é possível detectar oportunidades de Recuperação de Créditos Tributários, potencializando ainda mais a geração de negócios – e de lucros!
Advogados tributários
Os advogados tributários podem propor e acompanhar processos administrativos e/ou judiciais, fornecer orientações legais e a aptidão necessária para defender seus clientes em caso de questionamentos por parte da fiscalização.
No mesmo caso dos contadores, os advogados tributários podem aproveitar a sua carteira de clientes para verificar oportunidades de recuperações e gerar propostas com facilidade.
Empreendedores
O empreendedorismo é a capacidade de projetar novos negócios ou de idealizar transformações inovadoras em companhias ou empresas. No mundo tributário, o empreendedorismo tem se fortalecido cada vez mais, com profissionais especializados em levantamento de créditos e identificação de oportunidades para a recuperação.
Para se tornar um empreendedor tributário basta ter uma visão empreendedora e interesse de investir no segmento tributário. Ter iniciativa, se manter atualizado, buscar novas oportunidades, e estudar o mercado já são suficientes para montar seu próprio negócio!
Mas, será que você tem perfil empreendedor? Tire essa e outras dúvidas no e-Book gratuito!
Como realizar a Recuperação de Créditos Tributários?
De forma manual
A recuperação tributária era realizada de maneira manual em seus primórdios. Com o avanço da tecnologia, onde foram criadas ferramentas pelo fisco para facilitar os cruzamentos internos e fiscalizações, como por exemplo o SPED, é inegável, que levantar valores, para fazer recuperações de créditos manualmente demandam tempo e trazem custos com mão-de-obra. Além de ocorrer possíveis falhas nas conferências, trazendo riscos de serem penalizados em fiscalizações.
Com Tecnologia
Com a Auditoria Digital, é possível realizar um levantamento otimizado dos créditos tributários. É um método rápido, preciso e eficaz para detectar valores passíveis de recuperação, via restituição ou compensação.
Nessa modalidade, o sistema, que utiliza de arquivos eletrônicos para conferir e cruzar dados contábeis, fiscais e trabalhistas, extrai e analisa as informações, fornece os cálculos atualizados dos possíveis créditos.
Ao contrário da recuperação manual, a auditoria digital fornece um processo mais seguro, e torna menos propenso a riscos e falhas nos cálculos, por se tratar de operações feitas de forma automatizada.
Muitos são os benefícios ao utilizar a auditoria digital na recuperação de créditos, tais como:
Economia de tempo!
Significa que o profissional que fará a Recuperação de Créditos Tributários otimizará o seu tempo, não havendo a necessidade de lidar com documentos físicos e planilhar valores de forma manual. O tempo economizado nos levantamentos de créditos permite que mais clientes sejam prospectados e atendidos, com mais qualidade e mais precisão.
Forneça diagnósticos prévios e sem custos
Com o auxílio de um sistema, o profissional de RCT pode oferecer um levantamento dos créditos sem custos e sem compromissos. É uma ótima forma de iniciar um relacionamento com seu futuro cliente, pois antes de cobrar qualquer honorário, o profissional oferta um serviço e demonstra as possibilidades de recuperação de crédito, conforme o perfil de cada cliente. De posse das possibilidades e ciente dos valores que podem ser recuperados, os empresários ficam motivados a contratar a RCT, elevando o índice de efetividade no fechamento de novos negócios.
Transmita credibilidade e autoridade
Profissionais que utilizam a auditoria digital transmitem credibilidade, passam a imagem de modernidade e, com isso, aumentam sua autoridade. Para fechar contratos de Recuperação de Créditos Tributários é essencial fazer com que os clientes enxerguem esses dois valores em quem for atendê-los: credibilidade e autoridade. Com os sistemas de levantamento de créditos o profissional se diferencia, mostra agilidade, precisão, segurança. E tudo isso favorece a conquista de novos clientes.
Quais tipos de empresas podem recuperar créditos?
Todos os tipos de regimes de tributação são passíveis de recuperação de crédito, portanto diversas empresas podem realizar a recuperação dos créditos tributários. Segue Abaixo informações detalhadas sobre cada regime de tributação:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Conforme o Art. 3º da referida Lei:
(…)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
(…)
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional unifica o pagamento dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quais empresas do Simples Nacional que podem pedir Recuperação de Créditos Tributários?
Empresas de todos os segmentos podem solicitar a Recuperação de Créditos, e alguns exemplos são:
- Farmácias;
- Autopeças;
- Mercados;
- Hospitais;
- Vendem bebidas frias;
- Vendem cigarros.
Entre muitas outras. A recuperação de créditos é válida para qualquer regime de tributação desde que o contribuinte tenha efetuado o pagamento de tributos a maior, de maneira inequívoca – no caso da via administrativa de recuperação –, ou que estejam em dia com seus pagamentos, porém discorde da legalidade do tributo pago.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional, Segregação de Receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional – ICMS – PIS/Pasep – COFINS, PIS/COFINS ST sobre cigarros.
Lucro Presumido – Definição e oportunidades
Lucro presumido é uma forma de tributação, onde ocorre a simplificação de apuração dos impostos federais. Conforme Art. 13 da Lei 9.718/98 pode optar por esse regime de tributação:
(…)
Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
(..)
No caso do IRPJ e da CSLL a determinação da base de cálculo é a presunção do lucro da empresa.
Ou seja: como o próprio nome sugere, para calcular o valor dos impostos, a Receita Federal presume o quanto de faturamento da empresa seria determinada como lucro, usando tabelas padronizadas – uma para o IRPJ e outra para o CSLL. As bases de cálculo são, portanto, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.
Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
No caso da CSLL, são as seguintes:
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).
Com relação ao PIS/COFINS, utilizado o regime cumulativo, será aplicada a alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre o faturamento, conforme Art. 124 da IN RFB nº 1911/2019:
(…)
Art. 124. Ressalvadas as disposições específicas, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas no regime de apuração cumulativa, serão calculadas mediante aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento), respectivamente (Lei nº 9.715, de 1998, art. 8º, inciso I; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º).
(…)
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS, INSS – Verbas Indenizatórias, Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos, PIS/COFINS ST sobre cigarros.
Lucro Real – Definição e oportunidades
Conforme Art. 14 da Lei 9.718/98 estão obrigadas a esse regime de tributação:
(…)
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de crédito
(…)
Com relação ao IRPJ e CSLL, ocorre a incidência no lucro efetivo da empresa, não havendo presunção, nas porcentagens respectivas de 15% e 9%. Conforme Decreto nº 9.580/2018:
(…)
Art. 258. O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento.
(…)
Art. 225 do Decreto nº 9.580/2018:
(…)
Art. 225. O imposto sobre a renda a ser pago mensalmente na forma estabelecida nesta Subseção será determinado por meio da aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento.
(…)
Com relação ao PIS/COFINS, por regra geral, ocorre a incidência sobre o total das receitas auferidas, respectivamente as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme Art. 1º da Lei 10.637/2002 e Art. 1º da lei 10.833/2002.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS, INSS – Verbas Indenizatórias, Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos, PIS/COFINS ST sobre cigarros.
No nosso e-Book Recuperação de Créditos Tributários para todos os Regimes de Tributação, explicamos como funciona a RCT em cada um dos casos, e quais oportunidades você pode aproveitar!
O que são as Teses Tributárias?
As Teses Tributárias são os questionamentos realizados em relação ao Fisco, ou seja: toda exposição argumentativa do tributário discutida no âmbito jurídico é uma tese tributária.
Elas são utilizadas na recuperação via judicial: quando o tributo pago tem base legal, porém o contribuinte discorda da cobrança e solicita o ressarcimento desses valores em busca da redução da carga tributária.
Existem Teses que se tornam mais relevantes e utilizadas que outras, e são chamadas de Grandes Teses Tributárias. Elas seguem a mesma linha das teses comuns, mudando apenas com relação à relevância. Podemos citar como exemplo a chamada “Tese do Século”, que se tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, julgada pelo STF em 2021 e considerada uma cobrança inconstitucional.
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Muitas empresas estão tendo um desembolso de tributos acima do devido, prejudicando sua lucratividade e sua capacidade de investimento. Com efeito, a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS e COFINS sobre o valor do ICMS.
Esta inconstitucionalidade motivou várias empresas a ingressarem em juízo questionando este fato e pleiteando que os valores de ICMS fossem excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com isso, estas empresas poderiam recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos e passariam a recolher o PIS e a COFINS sobre uma base reduzida, melhorando fluxos de caixas e aumentando os lucros líquidos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, após mais de uma década de discussões sobre a repercussão geral da matéria, na data de 15/03/2017, decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706/PR) e, em 13/05/2021, concluiu o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela AGU, no sentido de que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/17, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a data daquela sessão em que proferido o julgamento de mérito, e que o ICMS destacado na nota é o que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante deste julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do Despacho PGFN nº 246, de 24/05/2021, aprovou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da publicação do acórdão que julgou os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, que:
O que isso significa?
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;
Os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;
O ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Da mesma forma, a Receita Federal do Brasil publicou as instruções dos ajustes necessários a retificação das EFD Contribuições e para o envio das declarações originais a partir de 16/03/2017. Veja:
- Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.
- Já para as receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.
- Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS referentes a mais de um período de apuração, em EFD Contribuições distintas de cada um destes períodos. Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD Contribuições do período.
- O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
- No caso de a pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita. Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada.
O que isso quer dizer?
Assim, estando a questão pacificada, os contribuintes têm o direito de requerer a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos a partir de 16/03/2017. Ocorre que o cálculo do crédito de PIS e de COFINS continua sendo uma grande dificuldade para empresas, Advogados e Contadores. Existem muitos contribuintes que não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o levantamento dos valores. É essencial que o levantamento seja preciso para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo. Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável. Somente uma solução que automatize a apuração dos valores pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.
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Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Muitas empresas prestadoras de serviço estão tendo um desembolso de tributos acima do devido, prejudicando sua lucratividade e sua capacidade de investimento. Com efeito, a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ISSQN, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISSQN.
Motivados pela decisão do STF que pacificou, agora de forma definitiva e sob a sistemática da repercussão geral, a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, vários contribuintes ingressaram em juízo pleiteando que os valores de ISSQN fossem excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, pois se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (RE 574.706 RG/PR), também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal.
O Judiciário vem acatando esta tese. Existem várias decisões no sentido de que, assim como ocorre com o ICMS, o valor arrecadado a título de ISSQN não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Com isso, as empresas prestadoras de serviços podem pleitear a exclusão do ISSQN destas contribuições, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, melhorando seus fluxos de caixa e aumentando seus lucros líquidos.
O levantamento dos valores a recuperar continua sendo uma grande dificuldade para empresas, Advogados e Contadores. Existem muitos contribuintes com decisões judiciais que autorizam a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS e não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o cálculo.
É essencial que a apuração do montante a ser restituído e/ou compensado seja precisa, para que um pedido de Compensação ou Restituição junto à Receita Federal do Brasil tenha fundamentação e amparo. Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável. Somente uma solução que automatize o levantamento do crédito pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os valores que lhes pertencem por direito.
Temos um material exclusivo sobre a Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS onde explicamos a oportunidade em detalhes!
INSS – Verbas Indenizatórias
De acordo com a legislação atual, as empresas são obrigadas a incluir na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a folha de salários um conjunto de parcelas que não poderiam submeter-se à incidência, dada a sua natureza indenizatória.
De fato, a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP – deve incidir sobre um conjunto de parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, com o objetivo de remunerar o trabalho. Entretanto, as chamadas “verbas indenizatórias” representam pagamentos feitos pelo empregador aos empregados, mas que, dada sua natureza jurídica – de indenização –, não poderiam estar incluídas na base de cálculo da CPP.
Inconformados, vários contribuintes ingressaram em juízo questionando este fato e pleiteando que CPP não incidisse sobre as verbas de natureza indenizatória. Com isso, estas empresas poderiam recuperar os valores recolhido indevidamente nos últimos 5 anos e passariam a recolher INSS somente sobre as parcelas de caráter remuneratório, assim entendidas como as que sirvam como contraprestação ao trabalho efetivamente prestado ou ao tempo do trabalhador à disposição do empregador.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou jurisprudência sobre a ilegalidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP sobre as chamadas “verbas indenizatórias”. Estes pagamentos de natureza não salarial, realizados pelo empregador a favor do empregado, não se destinam a remunerar direta e imediatamente o trabalho (tal como o próprio salário), mas sim a recompor um determinado dano ou prejuízo que o trabalhador tenha sofrido. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é de que as contribuições previdenciárias não podem incidir sobre as parcelas indenizatórias.
É essencial que o levantamento da CPP recolhida sobre as verbas de natureza indenizatória seja preciso para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo. Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável. Somente uma solução que automatize a apuração dos valores pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.
E se você está com dúvidas sobre…
Temos um conteúdo exclusivo onde explicamos o passo a passo da operação dentro do sistema da e-Auditoria! Confira:
Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos
As Contribuições de Terceiros são as contribuições devidas pelas empresas em geral sobre a folha de salários para as outras entidades ou fundos. São consideradas outras entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
A tese jurídica do limite máximo de 20 salários mínimos para a base de cálculo das Contribuições de Terceiros se baseia na lei 5.890/73. Ela estabelecia, em seu art. 14, um limite na base de cálculo para fins de incidência das contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades ou fundos, de 10 salários mínimos. Posteriormente, houve a edição da Lei n. 6.950/1981, que alterou a Lei nº 3.807 e fixou novo limite máximo do salário-de-contribuição, estabelecendo, expressamente, que esse limite se aplica às contribuições de terceiros.
Confira abaixo a base legal
“Art. 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976. Nele, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”.
Com o objetivo de revogar essa limitação, foi editado o Decreto-Lei 2.318/86. Ficou determinado que as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos:
“Art. 3º Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981.”
O texto normativo, de fato, revoga o limite da base de cálculo das contribuições da empresa para a PREVIDÊNCIA SOCIAL. Todavia, não menciona, expressamente, as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
Com esse entendimento, o STJ, por decisão unânime, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, mantendo o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de terceiros. (Processo: REsp 1.570.980) .
PIS/COFINS ST sobre cigarros
A legislação atual estabelece que os cigarros e cigarrilhas revendidos no varejo se sujeitam ao regime de substituição tributária do PIS e da COFINS, através do qual os fabricantes e importadores devem recolher estas contribuições na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas.
A base de cálculo do PIS e da COFINS, devidos pelos fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, é obtida mediante a multiplicação do preço fixado para a venda do produto no varejo, multiplicado pelos coeficientes de 3,42 e 2,9169, respectivamente (Art. 62 da Lei nº 11.196/2005).
Ocorre que o preço de venda no varejo de cigarros é muito inferior à base de cálculo presumida. Isso faz com que o Estado receba um valor indevido, que não corresponde ao tributo realmente devido, pois os parâmetros fixados por estimativa não se concretizaram no ato da venda ao consumidor final.
A discussão acerca da venda por um valor menor do que aquele utilizado na presunção alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF), e o Plenário, por maioria, decidiu que “é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6/2020, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).
De acordo com a decisão, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução pois, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda. Assim, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto, seguido pela maioria do Plenário.
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O que isso quer dizer?
Com base nesse julgamento, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Nota COSIT/Sutri/RFB nº 446/2020, na qual concluiu que a decisão com repercussão geral exarada pela Suprema Corte (RE 596.832/RJ) é aplicável para o setor econômico de cigarros, onde existe a substituição tributária do PIS e da COFINS.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 2592/2021/ME, dispensando a PGFN de contestar e recorrer nesta matéria e reconhecendo que “é devida ao substituto tributário a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS por ele recolhidas a maior, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
Assim, diante do julgamento do STF (RE 596832), da repercussão geral reconhecida (Tema 228), da Nota COSIT/Sutri/RFB nº 446/2020 e do Parecer SEI nº 2592/2021/ME, as empresas varejistas que realizam a venda de cigarros, como postos de gasolina, padarias, lojas de conveniência e supermercados, desde que comprovem que os valores de venda foram inferiores aos presumidos, podem pleitear a restituição dos valores de PIS e COFINS recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Confira o passo a passo para realizar o levantamento dos créditos referentes à essa oportunidade no vídeo abaixo!
Segregação de Receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional – ICMS – PIS/Pasep – COFINS
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária de PIS/COFINS e à Substituição Tributária do ICMS.
Com efeito, tanto no ICMS – Substituição Tributária (ST), quanto no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento de impostos e contribuições que já foram pagos na origem. Noutros termos, classificar corretamente os produtos gera economia tributária no processo de apuração no PGDAS.
Entretanto, grande parte dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior. A falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam por não segregarem, no cálculo do Simples Nacional, a receita de venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária de PIS/COFINS e à Substituição Tributária do ICMS.
Lembre-se: o governo não reclamará se você pagar ICMS, PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a você realizar a correta segregação do Simples Nacional para que não perca competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado. Entretanto, esta não é tarefa fácil: é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.
Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tomamos a liberdade de reproduzir artigo bastante esclarecedor, publicado na Revista Consultor Jurídico, em 13 de setembro de 2020, de autoria do Dr. Guilherme Lopes de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário.
Recuperação Previdenciária acima do Teto de Contribuição – Para pessoas físicas
O Teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este valor é estipulado pelo INSS para cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com o art. 28, §5º da Lei 8.212/91, que regula o custeio da Previdência Social, o valor do Teto do INSS também é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários, ou seja, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS, nunca pode exceder essa quantia.
Ocorre que o segurado pode acabar pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS, em virtude de possuir duas ou mais fontes de renda e ambas efetuarem descontos sem considerar o que já foi debitado pelo outro. Noutros termos: se a pessoa trabalha em dois ou mais lugares ao mesmo tempo e todas essas fontes pagadoras realizam os descontos automaticamente, pode acontecer dos recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação.
O correto, nessa situação, seria conferir a soma dos rendimentos e, constatado que o Teto foi ultrapassado, informar às fontes pagadoras a desnecessidade de retenção das contribuições previdenciárias sobre tais valores. Entretanto, como muitas pessoas não realizam essa conferência – por descuido ou desconhecimento – acabam contribuindo para a Previdência Social em excesso, sem necessidade, uma vez que o valor excedente não trará nenhuma vantagem para o segurado, ou seja, não será computado quando calculado o seu benefício.
Por ser um pagamento indevido e um ganho ilegítimo da União, os segurados podem requerer a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas acima do Teto nos últimos cinco anos através do PER/DCOMP ou de ação judicial, conforme julgue mais adequado ao caso concreto.
No infográfico gratuito Recuperando o INSS acima do Teto, explicamos o passo a passo para realizar o levantamento de créditos e toda a base legal para essa operação ser realizada.
Decisões da justiça sobre Recuperação de Créditos Tributários
A justiça pode deferir ou não as teses e temas que surgem com relação a recuperação de créditos. Após decisão favorável pela justiça, cabe a PGFN, notificar a RFB através de parecer e notas explicativas sobre as decisões. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014:
(…)
Art. 3º Na hipótese de decisão desfavorável à Fazenda Nacional, proferida na forma prevista nos arts. 543-B e 543-C do CPC, a PGFN informará à RFB, por meio de Nota Explicativa, sobre a inclusão ou não da matéria na lista de dispensa de contestar e recorrer, para fins de aplicação do disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e nos Pareceres PGFN/CDA nº 2.025, de 27 de outubro de 2011, e PGFN/CDA/CRJ nº 396, de 11 de março de 2013.
§ 1º A Nota Explicativa a que se refere o caput conterá também orientações sobre eventual questionamento feito pela RFB nos termos do § 2º do art. 2º e delimitará as situações a serem abrangidas pela decisão, informando sobre a existência de pedido de modulação de efeitos.
(…)
A PGFN
Criada através da Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.
Pareceres da Receita e da PGFN
A PGFN e Receita Federal poderão emitir pareceres sobre as teses que forem julgadas como deferidas com relação à RCT. Por exemplo, em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, Julgamento do Tema nº 69 de Repercussão Geral, foi emitido o parecer PGFN nº 14.483/2021:
(…)
IV Conclusões e encaminhamentos
60. Ante o exposto, conclui-se que cabe à Administração Tributária, consoante autorizado pelo art. 19, VI c/c 19-A, III, e § 1º, da Lei nº 10.522/2002, observar, em relação a todos os seus procedimentos,que:
a) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Temanº 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS eda COFINS”;
b) O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é odestacado nas notas fiscais;
c) Não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo doscréditos apurados nas operações de entrada, seja porque a questão não foi, nem poderia tersido, discuƟda nos autos;
d) As alterações realizadas pela Lei nº 12.973/2014 no Decreto-lei nº 1.598/1977, acerca dadefinição do que compõe a renda bruta, não impactam no resultado do julgamento do Temanº 69;(…)
Quais documentos podem ser usados na Recuperação Tributária?
Conforme cada tipo de recuperação de crédito, existem documentos específicos que podem ser utilizados na hora de realizar a recuperação. Trouxemos uma lista dos mais utilizados, e suas funcionalidades.
EFD Contribuições
A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital destinado a apuração dos documentos do PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Implementada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, sendo caracterizado, a EFD Contribuições é uma obrigação acessória que deve ser enviada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas de direito privado, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Esse documento pode ser gerado de duas formas distintas. No infográfico EFD Contribuições Consolidada x Detalhada, explicamos para você quais as principais diferenças entre os dois documentos e como é possível realizar a recuperação de créditos tributários com cada um deles.
EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL)
A EFD ICMS/IPI faz parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e é uma obrigação acessória de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, exceto se houver dispensa autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Confira os 5 principais cruzamentos da EFD ICMS/IPI no infográfico gratuito!
XML dos documentos fiscais
O arquivo XML é o formato digital escolhido para a modernização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CF-e SAT, NFS-e, CTe, MDF-e e BP-e). As transações comerciais devem ser registradas e armazenadas eletronicamente em arquivos XML.
DCTF
É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Receita Federal, informando os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.
PER/DCOMP
O PER/DCOMP é um programa que tem por finalidade permitir que o contribuinte solicite, de forma eletrônica, o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Vem saber mais sobre o PER/DCOMP no infográfico gratuito PER/DCOMP Explicado!
Manad
O Manual Normativo de Arquivos Digitais reúne todas as informações relacionadas às folhas de pagamento e aos trabalhadores – onde são incluídos prestadores de serviços autônomos e estagiários.
No infográfico Recupere Créditos com o MANAD explicamos em detalhes como você pode realizar um processo de RCT com esse documento.
Sintegra
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, foi implantado no Brasil através do Convênio ICMS 57/1995 para facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes às fiscalizações estaduais, permitindo o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes de ICMS.
eSocial
O eSocial é a base digital de informações trabalhistas, onde as obrigações previdenciárias são registradas. Ele unifica 15 obrigações acessórias, previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Assim como outros documentos, as obrigações acessórias reunidas no eSocial precisam ser auditadas com uma certa periodicidade. Por isso, confira o infográfico Auditoria do eSocial para Iniciantes e fique por dentro!
Extrato do Simples Nacional
O extrato do Simples Nacional serve para que toda empresa e/ou negócio possa tirar no site oficial do programa o documento, que é o Optante pelo Parcelamento Simples Nacional.
Comprovante de Declaração à Previdência (SEFIP)
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), reúne todas as informações e vínculos trabalhistas e previdenciários do contribuinte.
Através do CNIS são informados dados como: o nome do empregador, o período trabalhado, a remuneração/ salário recebido e as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
Relatório de Fontes Pagadoras
Alguns tributos são retidos para antecipar a arrecadação. Esse relatório demonstra os rendimentos informados pelas fontes pagadoras, ou seja, quem realizou o crédito do tributo. Tibutos como imposto de renda, csll, pis e cofins podem ter os valores de seus pagamentos consultados através desse documento emitido pelo e-CAC.
Ele é utilizado para verificar se os valores declarados nas obrigações acessórias estão de acordo com os valores informados pela pessoa jurídica nos relatórios de fontes pagadoras.
Quer saber mais sobre a DIRF? Acesse o nosso infográfico gratuito DIRF para Iniciantes!
Como aprender sobre Recuperação Tributária?
Atualmente, existem no mercado vários profissionais que ensinam sobre Recuperação de Créditos Tributários e como começar a empreender na área. E aqui na e-Auditoria contamos com a ajuda de profissionais excelentes que ensinam a RCT.
Clique aqui para acessar a nossa página de convênios e ficar por dentro de todos os nossos parceiros que podem te ajudar!
Quanto ganha um profissional de Recuperação Tributária?
As oportunidades de Recuperação de Créditos Tributários são muitas, e como consequência, um profissional de Recuperação Tributária tem altos honorários, ganhando também a oportunidade de gerá-los de maneira recorrente.
Como um profissional pode cobrar seus serviços de Recuperação Tributária?
Existem várias maneiras para cobrar pelos serviços de Recuperação Tributária. Trouxemos para vocês os 4 mais utilizados, para você se inspirar e saber como cobrar seus serviços!
Cobrança Simples Sobre Êxito
Aqui, o seu ganho fica atrelado aos resultados que você irá conseguir em benefício do seu cliente. Dentro da Cobrança Simples Sobre Êxito, existem outras duas modalidades distintas.
- Cobrança Combinada Sobre Êxito: Esse primeiro tipo é ótimo para os casos em que o cliente não sabe se existe algum crédito a recuperar. Você pode oferecer diagnósticos gratuitos a clientes que potencialmente tenham créditos a recuperar, combinando que seu honorário será um percentual do valor efetivamente recuperado.
- Cobrança Combinada Sobre Êxito: A Cobrança Combinada Sobre Êxito é uma modalidade onde mais de um tipo de cobrança pode ser utilizado. Como o próprio nome diz, é uma combinação de duas ou mais modalidades de cobrança. Olha o exemplo:
O empreendedor tributário pode propor, por exemplo, o valor de algumas horas do seu trabalho como sinal (pró-labore inicial) e, ao final do serviço, uma segunda remuneração, calculada em porcentagem, sobre o valor que conseguiu recuperar.
Cobrança Única
A modalidade de Cobrança Única é uma boa alternativa quando o cliente precisa de apenas uma consultoria, uma avaliação, um diagnóstico ou uma defesa. Esse tipo de cobrança é válido para quem ainda não é seu cliente ou quando precisa de apenas um serviço bastante específico.
Valor fixo mensal ou honorários recorrentes
Serviços como segregação mensal das receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional, Auditoria mensal das obrigações acessórias, buscando a conformidade tributária e manter atualizada a classificação fiscal de mercadorias são alguns dos serviços que precisam ser realizados mês a mês, de maneira recorrente.
Combo de modalidades
O combo de modalidades é uma série de serviços oferecidos que podem ser cobrados de maneira única, a fim de fechar um “pacote” no atendimento às empresas. Um bom exemplo é:
Assessoria preventiva nas Áreas Fiscal e Tributária + recuperação de crédito com Cobrança Combinada Sobre Êxito ou Planejamento Tributário e análise do melhor regime de tributação + Auditoria mensal das obrigações acessórias, buscando a conformidade tributária.
Vários pacotes de serviços podem ser montados, a depender da necessidade da empresa atendida, e é uma ótima alternativa para gerar honorários e explorar as oportunidades disponíveis.
Como determinar os valores do meu trabalho?
Uma dúvida comum entre muitos empreendedores é “quanto meu trabalho vale? Até quanto posso cobrar?”. Determinar esse tipo de coisa não é fácil, mas aqui vão itens importantes de serem considerados para chegar em um valor final:
- Liste seus custos fixos: se você, por exemplo, utiliza a internet e um software de recuperação tributária para trabalhar, considere os valores que são pagos mensalmente. Isso vale para aluguel de espaços físicos, transporte em caso de atendimentos presenciais, entre outros;
- Estabeleça sua meta mensal de faturamento – aqui é importante considerar o quanto você espera ganhar com seu trabalho fora os custos. É importante trabalharmos com uma margem realista;
- Calcule o valor da sua hora – agora com todos os dados em mãos, calcule o quanto você precisaria ganhar para conseguir atingir seus objetivos, pagar seus gastos e ainda ter uma margem de lucro;
- Utilize o valor da hora trabalhada para calcular o preço dos serviços!
Como se tornar um Empreendedor Tributário?
O empreendedorismo tributário é a capacidade de projetar novos negócios a partir de oportunidades relacionadas às atividades especializadas em tributos. Você pode ser um contador, um advogado tributarista ou apenas um empresário interessado em investir no segmento. Com as ferramentas certas, tornar-se um empreendedor é possível.
Se você quer mais dicas sobre como montar seu negócio, no e-Book Dicas de Empreendedorismo Tributário para Iniciantes explicamos tudo o que você precisa saber para começar o seu negócio!
Mitos x verdades sobre o Recuperação Tributária
- O mercado está saturado: Muitos deixam de insistir no mercado de Recuperação Tributária por acreditar que todas as empresas que poderiam se beneficiar já recuperaram seus créditos, que o mercado está saturado. Porém, os dados dizem outras coisas: excluindo os MEI´s, apenas em 2022 já foram abertas mais de 343.570 empresas, enquanto, no mesmo período, menos da metade (140.242) foram extintas. No ano passado, o saldo foi de 430.336 novas empresas. Em suma, no Brasil, novos clientes potenciais aparecem todos os dias.
- A Recuperação Tributária gera retaliação por parte da fiscalização: É importante esclarecer que com os sistemas digitalizados, a fiscalização já acompanha as empresas praticamente em tempo real e o que está na mira são as inconsistências e erros nas documentações enviadas. Existem inúmeras oportunidades de Recuperação Tributária, muitas delas disciplinadas pelo próprio governo. Além disso, a recuperação tributária também ajuda a promover a correção de procedimentos contábeis e fiscais que vinham sendo feitos de maneira equivocada ou mesmo tributações indevidas fruto de decisões judiciais. Em qualquer dos casos, o aproveitamento dos créditos tem todo o amparo e fundamentação.
- Recuperação tributária na esfera administrativa é só para contadores: Ao contrário do que muitos pensam, os escritórios de advocacia podem e devem atuar no âmbito administrativo. São inúmeras possibilidades de recuperação tributária que têm origem em uma revisão fiscal. A Recuperação Tributária é um trabalho complexo e que exige muitas habilidades, uma boa saída é que se promova a atuação conjunta entre Contadores e Advogados. Essa é uma parceria de sucesso, capaz de explorar a RT em toda sua potencialidade.
- Recuperação tributária na esfera judicial é só para advogados: Da mesma forma que os advogados podem acreditar que atuar junto às Receitas Federal e Estaduais é coisa de contador, o inverso também acontece. A saída, mais uma vez, é que os contadores procurem advogados para estabelecer parcerias, delegando a eles as tarefas que envolvam a propositura e o acompanhamento de ações judiciais.
- Recuperação tributária só é vantajosa para empresas de grande porte: Os valores de uma empresa de grande porte provavelmente são maiores, mas o número de pequenas e médias empresas é bem maior – e com menos pessoal especializado. É um trabalho que, se realizado com auxílio da tecnologia, é rápido, relativamente simples e permite o ganho em escala, afinal, você poderá atender mais empresas investindo a mesma quantidade de tempo.
Como captar clientes de Recuperação Tributária?
- Selecione um público-alvo: empresas que podem ter possíveis créditos a recuperar. Você pode pesquisar o nicho da empresa através de catálogos e listas telefônicas (físicos ou virtuais), associações comerciais e sindicatos, além de empresas de venda de cadastros etc. No e-Book Como trabalhar com nichos no segmento de Recuperação de Créditos Tributários te damos algumas dicas valiosas para você colocar esse conceito em prática.
- Agende uma reunião: Analise o Regime de Tributação que a empresa se encaixa, procure o dono ou responsável e observe as oportunidades de recuperação que podem estar disponíveis para a empresa dentro do leque de informações captadas.
- Apresente os seus serviços: Existe uma série de propostas que podem ser apresentados como uma amostra do que você pode fazer pelo cliente. Você pode oferecer a redução de custos mensais da empresa, a partir da correta classificação fiscal e da segregação de receitas ou a possibilidade de recuperar créditos tributários oriundos dos últimos cinco anos de pagamentos indevidos, por exemplo.
- Mostre resultados e elabore uma proposta: Apresente, em números a expectativa de qual vai ser o ganho da empresa no caso da existência de créditos a recuperar, reforçando sempre os benefícios de redução de custos e de capital novo.
Como montar seu negócio de RCT?
Não é preciso muito para montar um negócio de Recuperação Tributária. Aqui vão algumas dicas para você poder começar.
- Estude as oportunidades existentes: esse é o primeiro passo. Você deve conhecer as possibilidades de RCT, como são os procedimentos para recuperar os créditos.
- Contrate um sistema para levantamento de créditos: de nada adianta saber a teoria da RCT se você não conseguir apurar os valores a recuperar. Realizar os cálculos é algo complexo e trabalhoso, portanto, a dica é contar com um sistema que possa realizar os levantamentos de créditos de forma eletrônica, rápida e precisa.
- Faça parcerias estratégicas: não é necessário ser advogado para atuar em RCT. Você pode fazer parcerias com pessoas ou empresas que complementem as habilidades que você não tem. Por exemplo, se você é bom na parte comercial, faça parceria com alguma empresa que realize o trabalho técnico, e todos sairão ganhando. Outra situação que merece destaque é a união entre Contadores e Advogados, que têm habilidades complementares: enquanto os contadores realizam cálculos e têm facilidade em reunir a documentação necessária para o processo de recuperação, os advogados orientam sobre o melhor procedimento a ser adotado, além de propor e acompanhar processos administrativos e/ou judiciais.
- Escolha o segmento de mercado que vai atuar: trace quem é seu público-alvo. É muito importante especializar-se em um segmento, conhecendo as dores e os anseios destas empresas. Se você vai ofertar recuperação de crédito para optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, é preciso saber quem são os possíveis clientes. Por exemplo, mercados, pet shops, bares, restaurantes, farmácias e autopeças. Em seguida, pesquise os dados de contato daqueles que você selecionou (você pode obter os cadastros na internet, em listas telefônicas, sites de associações, sindicatos, entre outros).
- Invista na parte comercial: estruture seu processo de vendas, definindo cada etapa a ser percorrida. Elabore seus roteiros, prepare materiais explicativos, mapeie as objeções mais frequentes. Agende o maior número de reuniões possível, obtenha os documentos necessários para realizar uma estimativa do montante a ser recuperado, emita muitas propostas e dê muita atenção ao follow-up.
- Capriche no pós-venda: A Recuperação de Créditos Tributários é apenas a porta de entrada para inúmeros outros serviços a serem prestados. Cuide bem dos seus clientes, esteja presente, apresente relatórios, atenda as demandas rapidamente. A RCT está diretamente relacionada ao fator CONFIANÇA, de modo que clientes satisfeitos podem dar depoimentos a seu favor, algo extremamente importante para fortalecer sua credibilidade e para expandir seu negócio.
- Reforce sua autoridade: Para que você passe a ser reconhecido como um expert, construa um bom estoque de conteúdos relevantes e transformadores para seu público, ganhe exposição e apareça nas mídias sociais (Instagram, Facebook, Youtube etc). Também é interessante mostrar resultados reais, falar há quanto tempo está no mercado e porque você é um especialista em RCT.
Gatilhos mentais
Os gatilhos mentais para vendas além de eficazes, podem ser utilizados em diferentes cenários, inclusive na venda da Recuperação Tributária.
Você pode utilizá-los para provocar a sensação de escassez – com o tempo de prescrição sobre a Recuperação de Créditos Tributários, por exemplo – ou de reciprocidade através de serviços, para que seu cliente se sinta grato por isso e queira retribuir com uma troca financeira.
Temos um infográfico completo explicando como e quando utilizar cada gatilho mental para a venda de Recuperação de Créditos Tributários, e você consegue acessar clicando aqui.
Tecnologia para Recuperação Tributária
A tecnologia é uma aliada chave na hora de recuperar créditos tributários. Ao utilizarmos dos benefícios da tecnologia, abrimos um leque de oportunidades.
Através da tecnologia na recuperação tributária, é possível:
Reduzir o tempo dos processos operacionais: processo operacional é a toda a atividade de rotina que uma empresa desempenha. Essas atividades podem – e devem – ser automatizadas, economizando tempo!
Ganho em escala: com a tecnologia, você pode aumentar a produtividade e utilizar o tempo que ganhou para o desempenho de tarefas mais estratégicas ou comerciais, por exemplo.
Reduzindo seus custos com estrutura: algumas atividades podem ser mais rapidamente desempenhadas por máquinas ou mesmo por programas online do que por pessoas. Com a tecnologia, tanto a hospedagem de arquivos quanto o processamento já podem ser feitos de forma remota, sem a necessidade de máquinas ou mesmo de programas.
Aumentando quantitativamente a oferta e a variedade de serviços que você oferece. Com o ganho de tempo e o auxílio da tecnologia para automatizar alguns processos, você pode oferecer uma variedade de serviços usando diferentes módulos dentro do mesmo sistema.
Minimizando a chance de erro humano: através da tecnologia, você evita que erros sejam enviados ao Fisco e garante que as informações foram checadas de maneira eficiente. Afinal de contas, já vimos que extremamente difícil realizar uma conferência manual com eficiência.
Suporte às dúvidas e na resolução de problemas: através da tecnologia, fica muito mais fácil dar suporte às dúvidas, e na resolução de problemas. Ter um banco de dados digital e atualizado para poder consultar quando puder, é prático e uma solução extremamente inteligente.
O que é conformidade tributária?
A Conformidade Tributária é o cumprimento total de todas as obrigações principais e acessórias a que o contribuinte está sujeito.
Estar em conformidade tributária é essencial para manter a saúde financeira das empresas, e isso seria fácil se não estivéssemos falando de um sistema tributário extremamente completo como o brasileiro.
Seguir o rigor das exigências legais, cálculos, padrões de apresentação e de arquivos (os layouts), entre várias outras coisas demanda tempo e esforço.
O que é auditoria digital?
A Auditoria digital é uma metodologia que utiliza arquivos eletrônicos para conferir e cruzar dados contábeis, fiscais e trabalhistas, detectando inconsistências e indícios de sonegação fiscal. Por isso é muito importante que escritórios de contabilidade e empresas em geral adotem uma rotina para a realização desse trabalho.
Auditar constantemente documentos fiscais e arquivos de obrigações acessórias é uma prática que proporciona redução dos riscos fiscais, redução de custos, melhoria dos processos de geração das informações e diminuição do retrabalho.
Como funciona a auditoria digital na recuperação tributária?
Como a Auditoria Digital utiliza de arquivos eletrônicos para conferir e cruzar dados fiscais e contábeis, esse processo também pode ser utilizado na RCT. Através do carregamento de arquivos digitais para um sistema específico, que extrai e analisa as informações, são levantados também os valores e fornecidos os cálculos atualizados dos possíveis créditos.
Afinal, realizar pagamentos de forma indevida ou a maior é uma falha que será identificada pelo sistema utilizado para conferência de dados. No infográfico A importância da Auditoria Digital no processo de Recuperação de Créditos Tributários, explicamos que, a partir do levantamento eletrônico. Inclusive, o profissional de Recuperação de Créditos Tributários pode trabalhar com múltiplas oportunidades, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Confira o conteúdo na íntegra.
Como ela pode ajudar?
- É um método muito mais rápido: enquanto a apuração realizada de forma manual pode levar semanas, a auditoria digital consegue analisar os documentos de forma extremamente rápida. Tenha resultados em poucos minutos.
- É muito mais preciso: como a extração de dados e os cálculos são feitos por robôs, evita-se o risco de falha humana.
- Favorece a geração de novos negócios: calculando rapidamente os valores a serem recuperados, as chances de fechamento de contratos aumentam consideravelmente. O cliente passa a ter uma expectativa real do crédito!
Além disso, a auditoria digital também pode fazer parte de um processo de melhoria contínua de uma empresa que busca otimizar mais os processos internos. Confira no infográfico como aplicar isso no seu negócio.
e-Recuperador
O e-Recuperador é uma ferramenta criada pela e-Auditoria para tornar prático e ágil o procedimento de levantamentocréditos tributários.
A plataforma foi desenvolvida para abrigar diversos módulos, cada um com um tipo de recuperação de créditos diferente e para clientes diversificados. Tudo reunido em um só lugar, com praticidade e segurança. Confira os módulos:
Oportunidades para empresas do Simples Nacional
- Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional: Este módulo tem o objetivo de apurar eventuais créditos decorrentes de recolhimentos a maior realizados ao Simples Nacional nos últimos 5 anos, em virtude da não segregação de receitas para fins de apuração de PIS/Pasep e de COFINS (produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária).
- Segregação de receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional – ICMS, PIS/PASEP e COFINS: Desenvolvido com o objetivo de realizar a auditoria digital em documentos eletrônicos e/ou arquivos eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos, a fim de identificar as vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS e à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS e promovendo a correspondente segregação de receitas para preenchimento correto no PGDA-S.
- PIS/COFINS ST sobre Cigarros: Este módulo tem o objetivo de realizar a auditoria na venda de cigarros, calculando os valores recolhidos a maior pelo substituto tributário (fabricante ou importador) em virtude de a base de cálculo efetiva de as operações ser inferior a presumida.
Oportunidades para empresas do Lucro Real e Presumido
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS: Este módulo tem o objetivo de calcular, a partir dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos, os valores de PIS/Pasep e COFINS com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, apurando eventuais diferenças de recolhimento e créditos a recuperar.
- Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS: Este módulo tem o objetivo de calcular, a partir dos arquivos da EFD Contribuições, os valores de PIS/Pasep e COFINS com a exclusão do ISSQN de sua base de cálculo, apurando eventuais diferenças de recolhimento e créditos a recuperar.
- INSS – Verbas Indenizatórias: Este módulo tem o objetivo de calcular o crédito resultante do recolhimento indevido de CPP sobre as verbas indenizatórias.
- Limitação da base de cálculo de terceiros a 20 salários-mínimos: Este módulo tem o objetivo de calcular o crédito resultante da limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários-mínimos.
- PIS/COFINS ST sobre cigarros: Este módulo do e-Recuperador tem o objetivo de realizar a auditoria na venda de cigarros, calculando os valores recolhidos a maior pelo substituto tributário (fabricante ou importador) em virtude de a base de cálculo efetiva de as operações ser inferior à presumida.
Para pessoas físicas
- Recuperação Previdenciária acima do Teto de Contribuição: Este módulo tem o objetivo de realizar o levantamento de créditos oriundos do recolhimento das contribuições previdenciárias acima do Teto. Agora, os profissionais da área tributária possam lidar com o enorme volume de dados que envolvem este cálculo.
Diagnóstico de oportunidades de Recuperação de Créditos Tributários
Realize o levantamento de quais recuperações podem ser feitas em cada empresa, e uma estimativa dos valores a serem recuperados.
O sistema permite apresentar, de forma direta e objetiva, os benefícios e as oportunidades de ganhos para seus clientes, conforme regime de tributação. Você ainda pode emitir automaticamente suas propostas de honorários, o resumo de cada recuperação e os documentos necessários para o cálculo real do crédito. Isso facilita as negociações e acelera o fechamento de novos contratos!
Gerenciador de Propostas e Contratos
Com este módulo você vai gerar propostas e contratos de forma simples, rápida e profissional. Através de modelos disponibilizados, o sistema gera documentos personalizados. Confira os procedimentos técnicos adotados em cada oportunidade, seus honorários, forma de cobrança etc.
Gerencie todas as propostas e os contratos gerados, visualizando informações dos créditos a recuperar e honorários a receber por cliente, por tipo de crédito, por chance e por status.
e-Multiplicador
O e-Multiplicador permite que o Empreendedor Tributário crie seu próprio sistema de segregação de receitas para comercializar junto às empresas optantes pelo Simples Nacional. Tenha todo controle e gestão da base de classificação fiscal de seus clientes!
Cobre um valor mensal por um sistema totalmente personalizado. As empresas podem enviar e auditar suas notas, além de gerar os relatórios para realizar a correta segregação das receitas. A e-Auditoria concede a permissão para o sublicenciamento do sistema, fazendo com que os Empreendedores Tributários tenham uma ferramenta própria para comercializar.
O que não fazer na Recuperação Tributária?
Assim como em todo negócio, o empreendedor tributário deve manter uma postura de credibilidade e autoridade com seus clientes. Caso contrário, o risco de não efetivar as vendas e prestações de serviço, ou de ainda, provocar desistências é alto.
Confira 5 atitudes que não devem ser adotadas pelos profissionais tributários no processo de Recuperação de Créditos Tributários:
- Não ser transparente com o cliente
É necessário informar ao cliente todos os passos do processo, expor eventuais riscos e evidenciar os benefícios para a empresa! Como a recuperação dos valores indevidamente recolhidos, a economia futura através redução da carga tributária e a correção de eventuais procedimentos contábeis/fiscais incorretos.
- Prometer resultados incertos
Não apresente cálculos superestimados: deixe claro que o que você está apresentando é uma estimativa. Para o efetivo resultado será necessário utilizar os documentos reais.
- Compensar créditos sem trânsito em julgado
O artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) veda a possibilidade de compensação tributária antes do trânsito em julgado de ação que trate sobre o crédito a ser empregado na compensação.
Ou seja, o CTN veda a compensação tributária antes da confirmação definitiva do direito creditório pleiteado em um processo judicial. Portanto, verifique se o processo de recuperação que está sendo realizado está respaldado por legislação e judicialmente.
- Utilizar parâmetros de cálculo não aceitos
Ao realizar seus cálculos, certifique-se de que os parâmetros utilizados estão coerentes com os critérios aceitos pelo órgão fiscalizador ou com a decisão judicial.
- Não observar os procedimentos administrativos para o aproveitamento dos créditos
Observe os procedimentos definidos pelas Receitas Federal, Estaduais e/ou Municipais, conforme o caso na hora de realizar o aproveitamento do crédito tributário. É preciso dominar as normas que regem a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.
O que fazer depois da Recuperação Tributária?
Após recuperar os créditos, deve verificar junto ao seu cliente o valor dos honorários que serão acordados. Sendo um processo interno, financeiro, onde pode utilizar um valor fixo, ou através de percentual sobre o valor dos créditos recuperados.
Como manter seu cliente no tributário para gerar honorários recorrentes?
Gerar honorários recorrentes é o que vai te fazer ter uma receita mensal, e lucro constante. Dentro do mundo tributário, existem várias oportunidades que podem – e devem! – ser exploradas.
Serviços que gerem economia tributária e redução de riscos fiscais são muito procurados. Eles são feitos feitos de maneira constante. Aqui vão alguns exemplos de serviços que você pode oferecer:
- Realizar a segregação mensal das receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Realizar auditoria mensal das obrigações acessórias, buscando a conformidade tributária;
- Manter atualizada a classificação fiscal de mercadorias;
- Realizar Planejamento Tributário e análise do melhor regime de tributação.
Confira essas e mais dicas através do e-Book gratuito da e-Auditoria: Como manter clientes após o processo de RCT! Nele, damos dicas valiosas para você reter seus clientes e diversificar seus serviços como empreendedor tributário. Não fique de fora!
Além de ser serviços com uma alta periodicidade, também existem grandes procuras por profissionais que possam atuar nessas áreas.
E, para você que deseja investir e começar a sua carreira no mundo tributário com a ajuda da tecnologia, conheça a e-Auditoria!
Conheça a plataforma eA!
A plataforma eA oferece soluções de última geração em auditoria digital e recuperação de créditos para profissionais dos segmentos contábil e tributário. Afinal de contas, nossa história e nosso foco sempre foi e sempre será voltado para facilitar o trabalho e promover o sucesso do nosso público.
Preencha o formulário abaixo e saiba mais sobre a plataforma eA: