O Guia Prático da versão 1.28 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição teve diversas alterações que foram validadas a partir de 01/01/2019. Sendo assim, contribuintes de todos os estados deverão ficar atentos as principais mudanças ocorridas, são novos registros, novas tabelas, alteração de campos, complemento de informações…. Enfim, uma série de procedimentos que deverão ser adotados a partir deste ano. Veja quais foram as principais alterações:
– Inclusão das regras de obrigatoriedade dos Registros M215 e M615: esses registros passaram a ser obrigatórios no EFD – Contribuições – Versão 1.28. Com isso, houve alteração do leiaute para os fatos geradores para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária e de atos administrativos.
– Inclusão das regras de obrigatoriedade do Registro 1050: esse registro, também, tornou-se obrigatório no EFD – Contribuições – Versão 1.28. Ele tem como finalidade o detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributária (cst) das receitas escrituradas em cada período.
– Atualização da tabela “3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute“: houve a inclusão do código “005” referente à versão 3.1.0 do Programa Gerador da Escrituração (PGE) da EFD – Contribuições que deverá ser utilizado para os fatos geradores a partir desse ano.
– Inclusão da tabela “4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições: essa tabela foi adicionada e deverá ser utilizada na escrituração dos novos registros: M215 (ajustes da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada); M615 (ajustes da base de cálculo da Cofins Apurada) e 1050 (detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração).
– Alteração de conteúdo dos campos 02 e 03 dos registros C120 e C199 – Operações de Importação: houve a inclusão de uma nova descrição no campo 02 (COD_DOC_IMP) e alteração do tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) que era 010 e passou para 015.
– Alteração do Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): teve um complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para EFD – Reinf.
– Alteração nos registros M210 (detalhamento da contribuição para o PIS/Pasep do período) e M610 (detalhamento da Cofins do período): ocorreram mudanças no leiaute para os fatos geradores com a inclusão dos campos 05, 06 e 07 que deverão ser utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.